E a Assembleia
Legislativa do Paraná promulgou hoje, terça-feira, lei que garante isenção de
pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas. “ A gratuidade da
tarifa vale para pacientes em tratamento de saúde fora do município de seu
domicílio. “De acordo com a nova lei, para se beneficiar da isenção tarifária o
enfermo deverá comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu
domicílio; a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu
domicílio; e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do
tratamento, por meio de laudo médico. A lei também define que as empresas
concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os
beneficiados com a isenção da tarifa....”
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O autor do projeto
convertido em lei, deputado Missionário
Ricardo Arruda destaca que "As normas poderão alcançar pacientes de doenças como
AIDS; câncer; cegueira; contaminação por radiação; doença renal, do fígado ou
do coração; portadores de Doença de Paget em estados avançados; Doença de
Parkinson; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e
incapacitante; e tuberculose ativa."
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