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25 agosto 2015

Interesse público

E a Assembleia Legislativa do Paraná promulgou hoje, terça-feira, lei que garante isenção de pedágio para pessoas com doenças graves e degenerativas. “ A gratuidade da tarifa vale para pacientes em tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. “De acordo com a nova lei, para se beneficiar da isenção tarifária o enfermo deverá comprovar o tratamento de saúde fora do município de seu domicílio; a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio; e a necessidade, a periodicidade e o prazo de realização do tratamento, por meio de laudo médico.  A lei também define que as empresas concessionárias de pedágio deverão criar uma identificação própria para os beneficiados com a isenção da tarifa....”
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O autor do projeto convertido em lei,  deputado Missionário Ricardo Arruda destaca que "As normas poderão alcançar pacientes de doenças como AIDS; câncer; cegueira; contaminação por radiação; doença renal, do fígado ou do coração; portadores de Doença de Paget em estados avançados; Doença de Parkinson; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa."

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