= Maria Célia Haggi Alves/Brasília & Divair Maria Terna Gomes/Camboriú....familiares e amigos aqui da Cidade Canção mandam os parabéns virtuais.
Informações do dia-a-dia sem fronteiras.
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Caricaturista Lan --Lanfranco Aldo - faleceu aos 95 anos em Petrópolis, Rio, em decorrência de uma pneumonia. Italiano, mas brasileiro por opção e flamenguista por adoração, alegrou este Brasilzão com suas caricaturas memoráveis.
HOJE, quinta, às 17h, tem 'Live 'sobre o voto consciente para as eleições de 2020.
🔎 Como convidado o professor Rafael da Silva, coordenador do Núcleo de Pesquisas em Participação Política (Nuppol) da UEM.
Participação do reitor Júlio Cesar Damasceno e professor Rafael da Silva.
O 'FIA Girls on Track - Rising Stars' começou com 20 competidoras, e a partir de agora entra em sua fase decisiva, com a presença de duas brasileiras, a catarinense Antonella Bassani (14 anos) e a paulista Júlia Ayoub (16 anos).
A dupla brasileira garantiu suas vagas para o próximo estágio, com apenas quatro meninas disputando o contrato de um ano com a Ferrari Driver Academy, que, entre outros benefícios, dará direito a disputar a próxima temporada do
'Campeonato Italiano de Fórmula 4'.
Agora, Antonella e Júlia, mais as francesa Doriane Pin (16) e holandesa/belga Maya Weug (16), iniciam cinco dias - de 9 a13 de novembro -- de avaliação e testes de Fórmula 4 no circuito de Maranello, na Itália, para definir a campeã.
Torcida brasileira!
Erno Drehmer- Karl Motor Foto-Fia
Seus lindos 15's anos Bárbara Sorace comemora discretamente, em família, mas recebe o carinho virtual da moçada amiga... daqui mandamos nossos abraço.
Os cuidados dos animais exigem muito trabalho,principalmente agora em tempo de rescolhimento e comércio abre/fecha- fecha/abre, com as entidades que recolhem e tratam dos totós abandonados passando por dificuldades seríssimas; muitas despesas e ajuda pequena.
Noivado terminado: A lei obriga que o anel precisa ser devolvido?Advogada explica a legislação brasileira
"O anel de noivado é um símbolo que há muito tempo é cultuado nas relações por ter um significado de compromisso. Quando uma pessoa é pedida em casamento, geralmente ganha como presente do seu companheiro um anel de noivado para firmar esse compromisso, muitas vezes a jóia tem um custo elevado e além de ser um presente com o significado valioso, ele tem um valor financeiro considerável também. Caso o noivado acabe, é obrigatório que se faça a devolução do anel? A jóia precisa ser vendida e o valor é dividido entre o casal?
A questão da devolução do anel de noivado ficou famosa por causa de um caso americano: um advogado processou sua ex-noiva para receber de volta um anel de 100 mil dólares que havia lhe dado para celebrar o noivado. Esse advogado argumentou, em causa própria, que o anel de noivado é um presente condicionado, isso significa que o presente só se concretiza no evento do casamento, e caso esse não ocorra, o presente deverá ser restituído.
Debora Ghelman, advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões explica que no Brasil esse caso seria resolvido a favor do ex-noivo:
"A lei brasileira considera que o noivado é uma promessa recíproca, feita entre as duas partes do casal, mas que pode ser rompida a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. Por isso, o noivado é uma relação que não tem efeito jurídico, o cumprimento não pode ser exigido, mas isso não quer dizer que o evento do noivado não pode gerar consequências materiais".
A ideia de presente condicionado levantada pelo americano já existe na lei brasileira e não trata apenas do anel, mas também de questões patrimoniais como as despesas com o futuro casamento, e questões morais como abandono ao pé do altar.
O artigo 546 do Código Civil considera que presentes recebidos em razão do noivado são doações feitas em contemplação de casamento futuro, assim, quem deu o anel não é proprietário dele, mas é donatário do presente, e isso vale igualmente para homens e mulheres, já que o Brasil valoriza a igualdade plena entre os gêneros na lei.
"Qualquer presente oferecido por causa do noivado deve ser devolvido caso haja solicitação daquele que deu, em caso de recusa, é possível reivindicar a devolução judicialmente. A condição de um presente entregue em razão de um noivado, aliás, não se estende somente ao casal, mas também a qualquer pessoa que tenha dado presente vinculado a realização do casamento" explica a advogada.
Além de danos materiais, a não realização do casamento também pode trazer danos morais, o caso mais comum é o de abandono no altar, que pode ser causa de forte humilhação pra pessoa abandonada, neste caso, a pessoa tem direito a indenização por danos morais, que deve ser paga de acordo com o dano causado, o que vai ser analisado pelo juiz da causa.
"Pedir ou aceitar um casamento não pode ser um ato impensado, romper com as expectativas de alguém que te ama tem consequências emocionais muito graves, e como expliquei, o descumprimento desse processo também pode trazer consequências jurídicas. E se você recebeu um anel de noivado e desistiu do casamento, pense bem se seria correto permanecer com esse presente" aconselha Debora. "
*Debora Ghelman - advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.