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05 agosto 2009

GENÉTICA

Prevenção de doença geneticamente determinadas
Serviços serão disponiblizados pelo SUS

Projeto de Lei da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que inclui o aconselhamento genético nas ações de planejamento familiar foi aprovado hoje, quarta-feira, pela Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de estimular a prevenção de doenças geneticamente determinadas. Com a nova Lei, consultas de aconselhamento genético e exames laboratoriais para identificar doenças congênitas e genéticas passam a fazer parte do programa de atenção à saúde do homem, da mulher, ou do casal que é oferecido pela rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Hoje, o planejamento familiar é disponibilizado a todas as pessoas com idade reprodutiva. Entre os serviços estão à assistência na concepção e contracepção, pré-natal, parto, controle de doenças sexualmente transmissíveis e prevenção de alguns tipos de câncer.
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Já as situações que apresentam necessidade de um aconselhamento genético no pré-natal, são mais específicas. Nos casos de indicação clínica para pessoas com histórico familiar de doenças genéticas, parentesco entre pai e mãe, resultados anormais em exames ultra-som fetais, entre outros.
Existem mais de 8000 doenças de origem genética. Entre elas 1300, como a síndrome de Down, podem ser identificadas pelo exame de sangue. O Brasil já desenvolveu testes específicos para a população brasileira que identificam mais de 1000 mutações genéticas e consegue diagnosticar as doenças associadas a elas. Pela iniciativa da senadora Kátia Abreu mais de 140 milhões de brasileiros, usuários da rede pública de saúde, poderão ser beneficiados.
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"Se existir a possibilidade da prole (filhos) ter uma determinada doença genética, o casal pode recorrer a técnicas de reprodução assistidas como, doação de óvulo e esperma. Ou se detectado em avaliação genética a possibilidade de doença futura, a pessoa poderá buscar tratamento de forma preventiva, para impedir ou minimizar os efeitos caso a doença seja inevitável", explicou a senadora.
O SUS terá exatamente um ano para se adaptar às novas exigências, prazo em que a lei entrará em vigor.