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08 dezembro 2010

                 "O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o habeas corpus pedido por ONGs e entidades protetoras de animais em favor do chimpanzé Jimmy, do Zoológico de Niterói. O grupo pedia a transferência do macaco para um santuário de primatas em Sorocaba (SP).Entre os que pediam a liberdade do chimpanzé está o Grupo de Apoio aos Primatas (GAP), organização internacional que mantém o santuário."
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                É inadmissível, insensato e desumano não permitir ao animal o seu direito inalienável de viver em um ambiente natural, ficando trancafiado em uma jaula.
 Ou a lei ou o leitor está errado.
 Ou ambos!

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