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28 fevereiro 2011

  Boa notícia!
 Lei aprovada!
Vitória
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!! 


A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando. 
 'Lei Gratuidade de Estacionamento' 
- Lei Estadual nº 1209/2004.
Paraná
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A caixa sabe, porém, só faz se você pedir. 
É necessário que o valor da compra no shopping onde estacionou seja 
10 vezes maior que o valor do estacionamento. 
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Exemplo : Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e  gastou 
R$ 3
0,00 no shopping,
com qualquer coisa, alimentação, roupa, ... 
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. 
 Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada. 
   
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Avise aos seus amigos!!!   

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