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25 julho 2012

"O deputado estadual Leonaldo Paranhos (PSC), protocolou hoje, na Justiça Federal, em Curitiba, ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde destine vacinas para imunização emergencial de toda a população paranaense contra a gripe “A”. O objetivo é evitar o avanço da doença e, sobretudo, a ocorrência de mais mortes além das 25 já registradas oficialmente. “Não nos importa se o índice de mortalidade é considerado baixo ou alto. No nosso entendimento, nenhuma morte deveria ocorrer por falta de vacinação. Afinal, saúde é dever do Estado e um direito inalienável do cidadão. É o mínimo que o Estado pode e deve fazer”, argumenta Paranhos.
Na justificativa o parlamentar enfatiza ao poder judiciário que os “índices de mortes provocadas pela gripe cresceram 64,2% na semana que antecede à data de 16 de julho, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SESA)”. O documento cita ainda que nesse período havia mais de 1.600 pessoas infectadas nos três estados da Região Sul, número que representa 77% de todos os casos registrados no país até aquela data.
Outro argumento importante apresentado à Justiça está baseado na informação de que 100% das mortes ocorridas até agora pela gripe A no Paraná são de pessoas entre 20 e 49 anos, portanto, que não compõem o grupo de risco atendido pela vacinação - mulheres grávidas, crianças de seis meses a dois anos, idosos e pessoas debilitadas por doenças e, recentemente incluídas, as crianças de dois a cinco anos. “Precisamos entender que diante de uma doença letal toda a população compõe grupo de risco e a proteção das pessoas é uma obrigação do Estado”, enfatiza o parlamentar, que também preside a Comissão Especial de Fiscalização do SUS na Assembleia Legislativa do Paraná (CEF-SUS).
Na ação civil apresentada hoje, o pedido de liminar é reforçado por princípios constitucionais, como o direito à saúde, “direito este que deve ser garantido mediante acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde, em todos os níveis, bem como mediante atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde”.
Ao final, a ação pede que a União Federal seja condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil reais, caso não cumpra a obrigação da imediata destinação de vacinas contra a gripe “A” para atender a toda a população paranaense. "

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