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24 fevereiro 2016

OPPSS!!!

E Maringá terá sua primeira "Maratona da Maconha"  -- dia 20 de abril próximo.
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"A favor da legalização e visando chamar a atenção dos governantes ao projeto de lei 7270/2014, protocolado na Câmara dos Deputados, ... e que faz muito mais do que legalizar a maconha: ela propõe uma série de mudanças radicais na política de drogas do Brasil. Está no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas) a ilicitude da conduta de quem instiga, induz ou ajuda alguém a usar drogas. O artigo 286 do Código Penal prevê detenção ou multa para quem incitar publicamente a prática de crime. Baseado nesses dispositivos, o desembargador relator do caso, Teodomiro Mendez, concretizou a proibição."
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Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”. Evento sujeito a mudanças
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A Maraconha não visa propagandear o uso de substâncias ilícitas, mas incentivar o debate público sobre a questão da droga, a sua realização não pode ser tipificada como apologia.
Evento sujeito a mudanças." --. Organizadores.

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