"1. Em cada compra pela internet, salve e/ou imprima a
tela do site com a oferta inicial e o prazo de entrega do produto, bem como a
tela de confirmação da compra. É importante ter a comprovação de tudo que foi
ofertado pela empresa.
2. Busque os sites que apresentem a identificação completa
da loja, com CNPJ, endereço físico e telefone fixo, oferecendo outras formas de
contato além do e-mail e celular.
3. Se a empresa prometeu desconto em determinado produto,
exibindo o menor preço na vitrine ou na tela inicial da internet, a oferta deve
ser sempre cumprida conforme divulgada.
4. Na hora da compra, o site deve informar o prazo de
entrega e se o produto está disponível em estoque.
5. Qualquer produto comprado pela internet ou por telefone
pode ser trocado em até sete dias do recebimento, ainda que não tenha qualquer
defeito, bastando o arrependimento do consumidor.
6. Lembre-se que, se o produto apresentar defeito, o prazo
para reclamação é de 30 dias (produtos não duráveis – ex: alimentos ou cosméticos)
ou 90 dias (produtos duráveis – ex: eletrônicos e eletrodomésticos). Se a loja
não providenciar o conserto em 30 dias após a reclamação, o consumidor poderá
escolher entre receber uma mercadoria nova ou o dinheiro de volta. Atenção
ainda para o caso de produtos essenciais, como geladeiras e fogões: nessas
hipóteses, a troca por um novo ou a devolução do dinheiro devem ser imediatas,
sem precisar aguardar o conserto.
7. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo
menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam
os principais problemas.
8. No ato da entrega dos produtos, o consumidor só deve
assinar o recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo qualquer
problema, deve ser comunicado na própria nota, justificando o não recebimento
da mercadoria.
9. Nas compras pela internet, saiba que o selo “Black Friday
Legal”, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, significa que a loja
assinou um compromisso de ética para a data.
Nenhum comentário:
Postar um comentário